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outubro 30, 2007

caramba, Manuel

Por Luís Cardoso

Ao António e à Luísa, agradecendo a colaboração no enquadramento histórico do romance “Requiem para o Navegador Solitário” (Lisboa, D. Quixote, 2007)


Caramba Manuel
como esperas conseguir esconder tanta gente? foi isso mesmo que ouviu numa mensagem enviada da Austrália após o seu desembarque em Timor, regressado daquele país, para onde se havia ausentado em busca de apoio dos aliados para salvar os portugueses, que embora estivessem cobertos pelo estatuto de neutrais, eram brancos e ocidentais, uns desterrados pelo regime e outros abandonados pelo Império numa ilha do fim do mundo, no extremo oriente, lá onde “O Sol logo em nascendo vê primeiro”.
Talvez Camões ao escrever este verso, tivesse intenção de referir-se aos japoneses que têm estampado na sua bandeira o Sol, símbolo de Deus ou Imperador, e em nome de quem não davam descanso a ninguém, nem mesmo ao Manuel e ao seu grupo, que foi engrossando com toda gente que lhe pedia protecção. Afinal foi para isso que se tinha retirado para a Austrália com a promessa de regressar com ajuda
Caramba Manuel
como esperas conseguir esconder tanta gente? perguntava Manderson com quem havia estabelecido o compromisso de que a sua missão em Timor seria a de um grupo secreto com a função de observar o movimento das tropas japonesas, tão invasoras como todas as forças militares que antes haviam entrado em Timor. O australiano recomendava-lhe que se libertasse de alguns. Como poderia libertar-se de alguns, se lhe juntava mais um fugitivo, mais desesperado ainda que o anterior, um desterrado do Alentejo ou um nativo de Kelikai, que no seu entender era tão português como o malae.
Os japoneses haviam organizado uma milícia chamada Coluna Negra, com gente recrutada em toda a ilha, e que se arrastava no terreno como uma sombra, levando na sua fúria tanto o Padre Pires, oriundo de Freixo-de Espada-à-Cinta, (nada consta nos registos que na altura dos acontecimentos, levasse uma espada na cinta que, porventura, tivesse irritado os japoneses) assim como o régulo de Suro D. Aleixo Corte-Real, cuja memória as entidades coloniais decidiram depois da guerra perpetuar, pondo a circular no território várias notas de escudos timorenses com a sua real estampa, numa clara alusão ao mito de que ter-se-ia embrulhado com o estandarte nacional antes de ser morto. As reparações tardias pecam por serem sempre tardias. Ainda que embrulhadas com boas intenções. O resto é um descargo de consciência. Mais valia que lhe tivessem oferecido em tempo oportuno meios para se defender do ataque das milícias.

Caramba Manuel
como esperas conseguir esconder tanta gente? Manderson avisava-lhe para reduzir o número para metade, para se livrar de alguns, talvez os nativos, quiçá as mulheres e crianças. Manuel achava isso uma imprudência, queria ficar com a consciência tranquila. Depois poderiam denunciar aos inimigos o seu paradeiro, como fizeram aqueles que se juntaram às milícias da Coluna Negra para fazer as desforras por causa do massacre da população civil praticado pelas autoridades coloniais nas campanhas ditas de punição e, que, para o efeito, tiveram de pedir salvo conduto aos japoneses, numa clara violação da soberania que doravante ficaria refém dos nipónicos, assim como todos os malaes que foram encerrados nos campos de detenção de Liquiçá e de Maubara, bem como os nativos enclausurados no seu próprio território.
Finda a guerra, Timor havia perdido mais de meia centena de milhar de almas. Um número tão elevado que surpreendeu o açoriano D. Jaime Garcia Goulart, primeiro bispo de Dili, que, sendo sábio e culto, devia saber que as guerras, embora fossem obra humana, pautaram sempre pela ausência divina que podia ter dado uma mãozinha (não importa se da esquerda ou da direita dado que Deus no campo ideológico é tão neutral como Salazar em tempo de guerra), uma mão que sustivesse o golpe no momento em que é desferido, como quando o fez na altura em que Abrãao ia sacrificar o filho.

Caramba Manuel
como esperas conseguir esconder tanta gente? Manderson insistia para largar alguns, talvez os nativos, quiçá as mulheres e crianças, empecilhos, aquilo era um grupo secreto e não um exército de salvação. Foi isso o combinado. Não devia pôr em risco a missão, nem mesmo a sua própria vida e a dos australianos que o acompanhavam, devendo concentrar-se apenas nos japoneses, que eram tantos como os mosquitos das várzeas com o seu zumbido aterrador, depois da chegada da quadragésima oitava divisão, que antes havia deixado o Império do Meio em pantanas.
MacArthur tinha-se retirado das Filipinas para a Austrália numa rendição histórica do exército americano que mais tarde haveria de vingar-se fazendo o Imperador curvar-se como vencido, naquilo que foi a maior humilhação sofrida por um homem que alguma vez se colocou na pele de um Deus, arrastando na sua queda um povo inteiro, estilhaçado pelas armas de destruição massiva que foram lançadas sobre Hiroshima e Nagasaqui, fazendo da Segunda Grande Guerra Mundial a mais apocalíptica de todas as guerras. João, o Evangelista, se porventura tivesse presenciado a cena, não ousaria passá-la à escrita por uma questão de bom senso. Poderia ofender as pedras.

Caramba Manuel
como esperas conseguir esconder tanta gente? assim lhe recomendava o australiano, a quem fez ouvidos moucos. O território era tão pequeno e devastado pelos japoneses que mais cedo ou mais tarde seria capturado. Ele sabia perfeitamente por experiência própria adquirida na Primeira Grande Guerra Mundial, nas terras de França, como aconteceu na batalha de La Lys, que a sorte nem sempre protege os audazes. Isso só acontece nos filmes americanos, Rambo, John Wayne, Oliver North e outros que tais. Embora na altura o enviado do governo de Lisboa o tivesse referido como “franco-atirador”, um epíteto utilizado pelos japoneses relativamente a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, colaboravam com as forças aliadas. Francamente prefiro realçar a sua grande humanidade depois de ter lido o seu diário. Diga-se em abono da verdade que foi a sua boa conduta em tempos de paz, como administrador de concelho, que lhe valeu apoios dos nativos nos momentos críticos. Preso e torturado viria a sucumbir na prisão.
Os japoneses ficaram com o código secreto de comunicação que lhes permitiu anular sucessivamente diversas operações. Manderson estava provido de razão. Manuel não tinha condições nem meios para esconder tanta gente num território minúsculo, infestado de pequenos guerreiros do Império do Sol Nascente e atraiçoado por um coração enorme onde cabiam todos aqueles que, independentemente da origem, credo e da cor das peles, eram seus irmãos.

Caramba Manuel
como esperas conseguir esconder tanta gente?

Luís Cardoso

julho 17, 2006

Enquanto arranjo um momento

A 18 de julho de 1936 um grupo de generais traidores ao seu compromisso de honra levantou-se em armas contra o governo republicano legitimado por eleições. Um exército mercenário de marroquinos atravessou o estreito de Gibraltar transportado em aviões alemães. Esses "moros" faziam parte da cruzada cristã contra o comunismo internacional que amortalhava a Espanha republicana. O seu comandante (que sob o governo republicano de Lerroux se notabilizara pela extrema violência com que combatera os mineiros amotinados das Astúrias) partira das Canárias, vestido á civil num avião enviado de Inglaterra com destino ao Marrocos espanhol. Chamava-se Francisco Franco Bahamontes.
O futuro comandante dos insurrectos, general Sanjurjo entretanto refugiado em Portugal, tomava um outro avião nas cercanias de Lisboa. O avião caiu e Sanjurjo morreu. Comandante do único exército importante dos rebeldes, Franco ascendeu a Generalissimo. E a guerra começou. Uma guerra que no calculo dos conjurados se resolveria em quinze dias, no máximo. Um pronunciamiento, como tantos. Demorou três anos e um milhão de mortos. Enquanto não posso escrever sobre isto com mais vagar ponho aqui um poema de Gabriel Celaya. Apesar de o ter já traduzido entendi que seria mais curial dá-lo no seu original e belo castelhano. Boa leitura. E não se esqueçam: 18 de julho de 1936: um disa de vergonha!


LA POESÍA ES UN ARMA CARGADA DE FUTURO

Cuando ya nada se espera personalmente exaltante,
mas se palpita y se sigue más acá de la conciencia,
fieramente existiendo, ciegamente afirmado,
como un pulso que golpea las tinieblas,

cuando se miran de frente
los vertiginosos ojos claros de la muerte,
se dicen las verdades:
las bárbaras, terribles, amorosas crueldades.

Se dicen los poemas
que ensanchan los pulmones de cuantos, asfixiados,
piden ser, piden ritmo,
piden ley para aquello que sienten excesivo.

Con la velocidad del instinto,
con el rayo del prodigio,
como mágica evidencia, lo real se nos convierte
en lo idéntico a sí mismo.

Poesía para el pobre, poesía necesaria
como el pan de cada día,
como el aire que exigimos trece veces por minuto,
para ser y en tanto somos dar un sí que glorifica.

Porque vivimos a golpes, porque apenas si nos dejan
decir que somos quien somos,
nuestros cantares no pueden ser sin pecado un adorno.
Estamos tocando el fondo.

Maldigo la poesía concebida como un lujo
cultural por los neutrales
que, lavándose las manos, se desentienden y evaden.
Maldigo la poesía de quien no toma partido hasta mancharse.

Hago mías las faltas. Siento en mí a cuantos sufren
y canto respirando.
Canto, y canto, y cantando más allá de mis penas
personales, me ensancho.

Quisiera daros vida, provocar nuevos actos,
y calculo por eso con técnica qué puedo.
Me siento un ingeniero del verso y un obrero
que trabaja con otros a España en sus aceros.

Tal es mi poesía: poesía-herramienta
a la vez que latido de lo unánime y ciego.
Tal es, arma cargada de futuro expansivo
con que te apunto al pecho.

No es una poesía gota a gota pensada.
No es un bello producto. No es un fruto perfecto.
Es algo como el aire que todos respiramos
y es el canto que espacia cuanto dentro llevamos.

Son palabras que todos repetimos sintiendo
como nuestras, y vuelan. Son más que lo mentado.
Son lo más necesario: lo que no tiene nombre.
Son gritos en el cielo, y en la tierra son actos.

novembro 27, 2005

Estes dias que passam (por MCR)

nº1 - 26/10/05 (in memoriam de Antonio Soriano)

nº 2 - 29/10/05

nº 3 - 5/11/05

nº 4 - 7/11/05 - Ce sont les pauvres qui trinquent!

nº 5 -17/11/05

suplemento ao nº 5 - 18/11/05

nº 6 - 23/11/05 - Europeu até dizer basta, tão ibérico quanto o presunto e mais português do que o cozido

nº 7 - 30/11/05 - Quando arrefece o coração das pombas, desfalecem, na sombra, as suas asas...

suplemento especial - 2/12/05

nº 8 - 12/12/05

nº 9 - 20/12/05 - Álvaro Feijó (et alia)

nº 10 -21/12/05 - Rilke (et alia)

nº 11 -26/12/05 - O Tannenbaum, o Tannenbaum...

nº12 - 26/1/06

nº 13 - 22/2/06

nº 14 - 26/2/06 - Alto e pára o baile!

nº 15 - 5/3/06 - Admirável mundo novo!

novembro 10, 2005

DEPOIS DA GREVE DOS MAGISTRADOS

In Publico, 10/7/05

A forte adesão à greve realizada por juízes e magistrados do Ministério Público nos dias 24 a 27 de Outubro foi um importante sinal de protesto contra uma política de afrontamento indiscriminado dos profissionais que exercem funções nos tribunais, podendo ter contribuído para a abertura do caminho à compreensão de que só pelo diálogo se podem mobilizar aqueles de quem depende o funcionamento do sistema de justiça para as profundas reformas de que necessita.

O processo que acabou por conduzir à convocação da greve não foi, contudo, isento de erros, cuja identificação e debate são necessários para que o futuro possa ser encarado de forma diferente.
A verdade é que as associações sindicais se deixaram fazer reféns da agenda política do Governo, respondendo sempre e da forma por este esperada a cada nova acha que era lançada para alimentar o discurso do “combate aos privilégios”. A verdade é que foi feita, desde início, a opção por formas de reacção que sublinham o estatuto de funcionário dos magistrados.
A verdade é que houve um claro menosprezo pela necessidade de esclarecimento dos cidadãos, tendo a comunicação sido desenvolvida quase exclusivamente para o ”interior do conflito”.
A verdade é que se assistiu à secundarização da reflexão, debate e divulgação sobre o diagnóstico e as necessárias reformas da justiça.
E estes erros pagam-se caro, na medida em que são susceptíveis de poderem lançar a dúvida na opinião pública quanto ao que é prioritário nas preocupações de juízes e procuradores.

Procurar, pela via da negociação, o reequilíbrio possível entre estatuto sócio-profissional e deveres e incompatibilidades estatutários continua a ser um objectivo legítimo, cabendo ao Governo, nesta matéria, avançar no cumprimento do seu programa, abrindo o debate sobre “a consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público, permitindo uma progressão profissional não condicionada pelo grau hierárquico dos tribunais e conferindo maior liberdade de escolha dos magistrados segundo critérios de competência e vocação profissional” (do programa do Governo para a área da justiça).

Mas, o enquistamento nas questões sócio-profissionais distrai as atenções da política de justiça propriamente dita e subestima a urgência desse debate, que o Governo não quer promover com a sua política de constante provocação do conflito.
O combate central terá de ser o da implementação das medidas necessárias à resolução, do ponto vista da satisfação dos direitos dos cidadãos, dos problemas de funcionamento do sistema de justiça, que assenta, neste momento, numa estrutura organizativa anquilosada, em que não faz sentir falar genericamente de trabalhar mais mas sim de trabalhar melhor, que só não é mais lenta e mais ineficaz pelo empenho, responsabilidade e dedicação profissional da grande maioria dos que nela exercem funções.
Medidas que contribuam de forma séria para superar os factores que geram insatisfação, como sejam os problemas do acesso à justiça, a lentidão, a complexidade e a dificuldade no tratamento das novas realidades.
E a crítica pública à prática judiciária reforça a nossa obrigação de participar, de pleno direito, nesse debate, que terá de ser também um exercício de autocrítica mas não de auto-flagelação.

Olhando para o sistema de justiça como cidadão e como magistrado do Ministério Público, entendo serem questões centrais que devem merecer, com igual prioridade, atenção:
- A plena efectivação do direito constitucional de acesso ao direito e aos tribunais por parte de todos os cidadãos;
- O(s) processos(s) de ingresso na magistratura, o plano de formação desenvolvido pelo Centro de Estudos Judiciários, a formação contínua, a formação especializada e sua relação com a carreira profissional;
- A modernização do processo e dos métodos de trabalho e condições de funcionamento dos tribunais, associada a uma reorganização da estrutura judiciária e à qualificação e transparente gestão de recursos humanos;
- O funcionamento dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e o cabal cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais;
- A lei de definição da política criminal e todas as questões respeitantes à sua filosofia e execução;
- A ponderação sobre as condições existentes e as necessárias para uma efectiva afirmação do interesse público na actividade judiciária, representado pelo Ministério Público, particularmente nas áreas penal e administrativa.


Rui do CarmoProcurador da República

agosto 17, 2005

DOCUMENTAÇÃO

Parecer do CSMP sobre alteração da LOFTJ e outros diplomas (2005)

Comentários do SMMP à Proposta do Governo que pretende reduzir de dois para um mês o período de férias dos Tribunais (2005)

Congresso da justiça - Relatório sobre o tema Formação nas Carreiras Jurídicas (Dezembro 2003)- relator Rui do Carmo, Procurador da República, à data director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários

O Dever de Reserva – O Dever de Informar - comunicação de Rui do Carmo, no II Encontro do Conselho Superior da Magistratura (Faro, 3 e 4 de Dezembro de 2004)

Conclusões do II Encontro Nacional do Conselho Superior da Magistratura (Dez.2004)

Discurso proferido a 7 de Janeiro 2005, pela Directora do Centro de Estudos Judiciários, na abertura da cerimónia comemorativa do XXV aniversário do CEJ

1ª Entrevista da Directora do CEJ, Anabela Rodrigues - 23 Janeiro 2005 (Jornal O Público)

Os despachos/fundamentação de José António Barreiros - exoneração de Alberto Costa (e António Lamego); e de Carlos Melancia a revogar e substituir aquele despacho de JAB.

Conclusões do Relatório do Procurador-Geral Adjunto instrutor do processo mandado instaurar a Alberto Costa pelo Governador de Macau

julho 15, 2005

Parecer do CSMP sobre alteração da LOFTJ e outros diplomas

I. Através de ofício de 15 de Junho de 2005, Sua Excelência o Ministro da Justiça remeteu a este Conselho Superior uma cópia do «projecto de diploma que altera a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Estatuto do Ministério Público, a Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional e o Estatuto dos Funcionários de Justiça» e solicitou «o envio, com carácter de urgência, de eventuais observações que o mesmo lhe mereça».
Em primeira apreciação, e tal como se prefigurava perante a forma de designação adoptada, o designado projecto de diploma
[1] incide sobre matérias de organização judiciária, designadamente a duração das férias (grandes) judiciais, a competência dos juízos de execução, as ausências, férias, licenças e dispensas de serviço de magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários de justiça, e de juízes e funcionários da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional, sobre mapas de férias, medidas complementares necessárias à implementação da redução do periodo das férias judiciais, além de normas de direito transitório e sobre entrada em vigor do diploma projectado. Trata-se, sem margem de dúvida, de intenção legislativa no âmbito da administração da justiça e, especificamente, em matéria de organização judiciária.
Nos termos do disposto na al. h) do art. 27º do Estatuto do Ministério Público, é da competência do Conselho Superior do Ministério Público emitir parecer em matéria de organização judiciária e, em geral, de administração de justiça, não registando a lei nenhuma diferença consoante se trate, ou não, de parecer de iniciativa do próprio Conselho Superior ou precedido de convite de outro órgão, nem qualquer limitação de pronúncia consoante a natureza das matérias, nem mesmo conforme tenham ou possam ter interferência com o Ministério Público.
Regista-se, contudo, que na conclusão da exposição de motivos que antecede o projecto de proposta de lei se refere terem sido ouvidos, entre outros, este Conselho Superior, apenas «no que respeita à alteração do regime das férias judiciais». E é também verdade que, tratando-se de um projecto de proposta de lei, ou seja, de um projecto de diploma parlamentar, com iniciativa governamental, deverá ser a Assembleia da República, no momento adequado do correspondente procedimento legislativo, a desencadear a participação dos órgãos que, a título meramente consultivo ou deliberativo, devam pronunciar-se previamente à aprovação do diploma - nalguns casos, até, por imperativo constitucional.
Seja como for, não estando legalmente limitado nem pelo âmbito da consulta, nem pela sede procedimental em que é auscultado, é no uso da referida competência que o Conselho Superior do Ministério Público se pronuncia, sobre a totalidade das matérias em jogo que, no seu merecimento, o justifiquem.

II. Em 24 de Junho de 2005 deu, entretanto, entrada nos competentes serviços da Assembleia da República, Proposta de Lei, que recebeu o nº 23/X/1, correspondente ao projecto submetido a este Conselho Superior, mas com diversas alterações.
Para além das questões técnicas que coloca este facto – designadamente a de saber sobre qual dos textos é ouvido este Conselho Superior e se a referência à sua audição, que consta da Proposta de Lei já apresentada ao Parlamento, se pode considerar com real – surge, para os efeitos do presente relatório, um problema metodológico com que se impõe lidar desde já sob pena de inutilidade da pronúncia que venha a ser feita.
As opções disponíveis estão à vista: apreciar o texto submetido por Sua Excelência o Ministro da Justiça, e só esse, remetendo posteriormente o correspondente parecer do Conselho Superior do Ministério Público a esse membro do Governo; apreciar apenas o texto da Proposta de Lei nº 23/X/1 e só esse, remetendo posteriormente o correspondente parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República; ou apreciar ambos os textos, remetendo o parecer a ambos os mencionados órgãos.
A primeira opção ignoraria o estádio corrente do processo legislativo, seria inútil. A segunda deixaria sem resposta Sua Excelência o Ministro da Justiça. A terceira tem a vantagem de tornar, hipoteticamente, desnecessária nova consulta.
E assim, o texto que se segue aprecia a versão do projecto de proposta de lei que acompanhou o ofício de Sua Excelência o Ministro da Justiça de 15 de Junho, seguindo-se, quando pertinente, referência às alterações incluídas na Proposta de Lei, apreciando se estas respondem ou antes deixam intocado o sentido da apreciação feita primeiramente.
Em coerência, propor-se-á que o parecer do Conselho Superior do Ministério Público seja remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República e também a Sua Excelência o Ministro da Justiça.

III. Do ponto de vista da política legislativa, partilha o Conselho Superior do Ministério Público da preocupação de racionalização do sistema judicial. A questão de saber se a revisão (mais concretamente, esta revisão, nos contornos projectados) do actual regime de férias judiciais constitui válido mecanismo - necessariamente parcelar - de tutela dessa preocupação, dependeria de uma análise do sistema de reavaliação do modelo de funcionamento do aparelho judiciário, cuja necessidade a exposição de motivos afirma, e cuja existência se pressupõe, mas que não se revela, desconhecendo-se o âmbito com que terá sido levada a cabo, os seus pressupostos, a sua metodologia e as suas conclusões.
Para mais, o articulado proposto torna, ele próprio, necessário, para assegurar a concretização prática da redução das férias grandes judiciais, um conjunto aberto de medidas complementares – tão aberto que ficam dúvidas sobre a quem competirá a iniciativa para as tomar, se à Assembleia da República ou se ao Governo mediante autorização legislativa ainda desconhecida, caso interfiram com matéria de reserva de competência legislativa – , o que torna inviável, neste momento, uma apreciação do mérito de todo o programa legislativo (ou legislativo-regulamentar) do Governo, por falta de conhecimento de toda a sua extensão e intenção, tendo, como tem, por objecto um segmento estruturante da organização judiciária, quadrante do exercício do direito a férias do elemento pessoal da organização judiciária e condicionante ou interferente com o mesmo direito de advogados, de partes e de intervenientes acidentais, e que é, simultaneamente, instituto processual de inexcedível importância prática.
As limitações à apreciação de mérito programático não impedem, contudo, a análise pontual das concretas propostas de solução já conhecidas. Quanto a estas, e para este efeito, o projecto pode dividir-se: normas sobre redução e organização das férias judiciais e suas implicações, e normas sobre competência dos juízos de execução.

IV. Começando por estas. Anuncia o Governo (no texto inicial) ter procurado – aproveitando o ensejo da alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) – clarificar o sentido da norma do art. 102º-A, aditado pelo Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março, estabelecendo que a competência dos juízos de execução é exclusivamente em matéria cível.
Para tanto, na redacção original do preceito, aprovada pelo art. 14º do referido Decreto-Lei nº 38/2003, pretende-se substituir a expressão «…no âmbito do processo de execução…» por «…no âmbito dos processos de execução de natureza cível e de execução por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível…».
Afigura-se, porém, que a redacção proposta não irá clarificar e superar todas as dificuldades interpretativas que estão na base da pretendida alteração e, além disso, irá provocar uma importante alteração do statu quo ante que o proto-legislador não previu (ou, se previu, não anunciou).
Assim, se com a redacção proposta ficará claro que as coimas deixam de ser executadas nos juízos de execução, já se manterão as hesitações hermenêuticas, e potenciais conflitos de competência, quando se coloque a questão de saber a quem competirá a execução que tenha por base título executivo que não seja decisão judicial (v.g. títulos comerciais da competência do tribunal do comércio, surgindo hipótese de conflito entre o tribunal do comércio e os juízos de execução), ou quanto a uma multa aplicada em processo do tribunal marítimo, em processo laboral ou ainda em processo do tribunal de família e menores.
Além disso – e eis a modificação que pode não ter sido devidamente equacionada - a aplicação imediata do preceito, na nova redacção, às acções executivas pendentes (cfr. o art. 10º do projecto) irá, em numerosos casos, ter consequências perversas, designadamente na perspectiva da celeridade processual. É que o art. 102º-A da LOFTJ, introduzido pelo Decreto‑Lei nº 38/2003, de 8 de Março, não teve aplicação às execuções pendentes à data da entrada em vigor deste diploma, mas apenas aos processos instaurados após 15 de Setembro de 2003. Há, assim, acções executivas complexas, instauradas antes desta data e que ainda pendem nas varas e juízos cíveis, com incidentes vários, que não foram antes, mas irão agora, para os juízos de execução.
Em suma: não só permanecerão por clarificar um conjunto de situações de dúvida potencial acerca da competência para a execução, como se gerarão previsíveis perturbações, designadamente com a remessa aos juízos de execução de acções executivas pendentes em 14.09.03 (não estando, também nestas, afastadas hipóteses de conflito de competência) e a que não se tinha aplicado a reforma da execução executiva de 2003 quanto à competência dos juízos de execução.
É, contudo, nesta matéria que a Proposta de Lei nº 23/X/1 mais se afasta do projecto inicial. A própria Exposição de Motivos disso dá conta no seu penúltimo parágrafo, evoluindo sensivelmente quanto à intenção inicial, anunciando alteração, em conformidade, não apenas do art. 102º-A da LOFTJ, mas ainda dos seus arts. 77º, 97º e 103º, de modo a resolver as dúvidas que, no primitivo modelo, se iriam suscitar. Além disso, o Governo apercebeu-se a tempo do problema da aplicação no tempo destas alterações legislativas, e manteve a limitação às execuções propostas a partir de 15.09.03, modificando o art. 10º da proposta de lei.
Ainda assim, é este Conselho Superior de parecer que, embora necessária a revisão da lei nesta matéria, se afigura prematuro fazê-lo nos termos propostos e carecida a intenção de um estudo mais aprofundado, até porque se encontram anunciadas várias outras medidas para desbloquear a reforma da acção executiva e é de todo conveniente que as intervenções legislativas na mesma matéria se façam de forma coerente, simultânea e ponderada.

V. A proposta visa reduzir as férias grandes judiciais a trinta e um dias, em lugar dos sessenta e um actuais, deixando inalterada a duração das férias pequenas
[2]. As primeiras passarão a cingir-se ao mês de Agosto, perdendo os actuais 16 dias de Julho e 14 dias de Setembro que as integram.
A primeira questão que esta medida coloca prende-se com a interferência entre as férias judiciais e as férias funcionais.
Daí que seja importante ter presente a dimensão do período de férias grandes judiciais em dias úteis – porque o direito a férias dos funcionários se vence nessa unidade de contagem, e não apenas em dias corridos.
O mês de Agosto pode ter entre 20 e 22 dias úteis, do que se conclui que o período das férias judiciais do Verão, só por si, não chega para o gozo completo do período de férias a que tem direito a generalidade dos magistrados (e cfr. o art. 2º, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 100/99, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei nº 157/2001, de 11 de Maio). Com efeito muitos magistrados e funcionários têm direito a 28 dias úteis de férias em cada ano, sendo que vários têm mesmo direito a 30 dias úteis por ano.
Do teor do projecto se verifica não ter sido possível conter no período abreviado das férias judiciais do Verão o exercício do direito funcional em causa. E por isso se introduz, nesse projecto, a previsão da possibilidade de gozo de férias funcionais fora do período de férias judiciais de Verão, designadamente no período entre 15 e 31 de Julho, período que inclui entre 11 e 13 dias úteis.
Esta possibilidade – tradução do evidente sincretismo da reforma, que a compromete e desvirtua – como que denuncia a sua insuficiente maturidade - pois conduz necessariamente a que pouco mais seja possível, nesse mês e meio, do que possibilitar a todos os magistrados e funcionários o exercício do seu direito a férias e atribuir a cada um deles um turno de alguns poucos dias, para dar resposta às situações urgentes do seu próprio encargo e dos Colegas que se encontrem no exercício do seu direito ao descanso anual.
Além disso, a possibilidade pode mesmo mostrar-se perniciosa no que ao desempenho do Ministério Público respeita, pois durante essa segunda quinzena de Julho continuarão a correr os prazos preclusivos, mesmo nos processos não urgentes (e quanto a este ponto é de notar que a medida não conduz a uma justa repartição de sacrifícios entre todos os actores judiciários, prejudicando magistrados do Ministério Público e, por razões análogas, advogados). Poderá, por outro lado, conduzir frequentemente à violação de regras que constituem ou integram o núcleo essencial do direito a férias – designadamente a da não imposição do gozo interpolado e a duração mínima de um dos períodos, em caso de gozo interpolado constantes do art. 5º do Decreto-Lei nº 100/99, já referido.
Em qualquer caso, por respeito à política legislativa definida pelo Governo, atentos os termos em que a mesma vem anunciada – não integrada, pelo menos por ora, na proposta de um novo desenho de funcionamento dos tribunais –, em vista a ser salvaguardada a coerência do sistema existente (e o controlo da gestão respectiva), tem-se por mais adequado, nesta fase, operar‑se a redução do período das férias judiciais de Verão para 48 dias – de 16 de Julho a 31 de Agosto –, devendo as férias dos magistrados e funcionários ser gozadas durante o período de férias judiciais, salvo “motivo de interesse público ou outro legalmente previsto”, resultando prejudicada a previsão dos arts. 10º-A, n º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), 88º, nº 2 do Estatuto do Ministério Público (EMP) e 59º, nº 6 do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), na redacção projectada.

VI. A redacção encontrada para a nova versão dos arts. 9º do EMJ e 86º do EMP contrapõe à situação de «exercício de funções» a situação que se verifica «no período autorizado de férias», em termos que permitem a conclusão de que, neste período autorizado de férias, os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público não se encontram em exercício de funções. Tal entendimento – que não se afigura estar perspectivado nas intenções constantes da exposição de motivos – pode, porventura, ser levado a extremos indesejados e mereceria, por isso, adequada revisão.

VII. Quanto às dispensas de serviço até ao limite anual de seis dias considerada, designadamente, nos projectados arts. 10º-A, nº 2, do EMP, 88º, nº 2, do EMP, 43º, nº 10 da LOFPTC e 59º, nº 6 do EFJ, merece reservas a sua consagração nos termos em que surge.
Em primeiro lugar, coloca-se a questão da finalidade de tais dispensas, que no projecto de proposta de lei em apreciação se considera irrelevante (pois podem ser autorizadas independentemente da finalidade). Desligadas de motivação funcional – ainda que indirecta – compreende-se mal a justificação da medida no cenário fundamentante descrito na exposição de motivos. Na versão submetida ao Parlamento, esta preocupação surge algo mitigada, com a exigência de prévia verificação de inexistência de inconveniente para o serviço.
Em segundo lugar, justifica-se a preocupação acerca do regime ou dos efeitos jurídicos dessas dispensas, designadamente no que respeita à perda de vencimento e/ou antiguidade – até pelo paralelo que surge entre as mesmas e o regime geral da função pública constante do art. 68º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que prevê, para o caso do tipo de faltas que regula, que as mesmas «descontem para todos os efeitos legais».
O mesmo se observa quanto a eventuais consequências desta dispensa sobre o período de férias. Efectivamente, a lei já prevê a possibilidade de os magistrados faltarem, até três dias por mês e 10 por ano, ocorrendo motivo ponderoso. Os magistrados judiciais devem comunicar a sua ausência ao Conselho Superior da Magistratura, em regra previamente, sendo que os magistrados do Ministério Público carecem, também como regra, de autorização prévia do seu superior hierárquico. Nestes casos, e por analogia com o lugar paralelo do art. 66º do mencionado Decreto-Lei nº 100/99, é defendido que tais faltas dão lugar a desconto no período de férias. Introduzindo-se agora um paralelo também ao regime do art. 69º do mesmo diploma, seria oportuno clarificar o efeito da nova dispensa e porventura confirmar o daquelas faltas por motivo ponderoso, já consagradas, até em virtude da importância que a contagem rigorosa de antiguidade tem para efeitos de colocação na carreira. Omissões legislativas a este nível constituem motivo para futuros conflitos de interessados, sem qualquer justificação.

VIII. O projectado art. 105º-A do EMP coloca o problema mais evidente de toda a proposta, a diversos níveis, todos de imediata percepção e com contornos muito nítidos:
- por bulir directamente com princípios dotados de consagração e tutela constitucional, nomeadamente os da autonomia do Ministério Público e de separação das magistraturas;
- por prever a competência de um órgão – o juiz presidente – que não existe em vários serviços do Ministério Público (Conselho Consultivo, inspecções‑gerais, auditorias jurídicas, DCIAP, DIAPs), sem cuidar de regular esses casos;
- por sujeitar, nos outros casos, a magistratura do Ministério Público a uma questionável competência do juiz presidente, de difícil compreensão, sobretudo quando estão em causa questões de índole funcional para as quais é muito razoável conceber a existência de alternativas praticáveis, o seguramente gerará evitáveis atritos.
O modelo proposto apresenta-se, desde logo, com contornos estranhos à tradição da organização judiciária: (i) “organização” do mapa de férias do Ministério Público pelo juiz-presidente - nº 1; (ii) utilização, para tanto, de “modelo definido” pelo Conselho Superior do Ministério Público (a cuja competência de gestão o juiz-presidente não está submetido, e tornando-o instrumento de gestão do Ministério Público) - nº 4; (iii) emissão pelo mesmo juiz-presidente de «parecer» (cuja natureza, vinculativa ou meramente consultiva se debaterá e levará a conflitos organizativos indesejáveis) - nº 2; (iv) submissão do parecer à «aprovação» (vinculada? discricionária?) do superior hierárquico do magistrado do Ministério Público em questão - nº 3. E de eficácia duvidosa: quid juris quando o «parecer» do juiz-presidente não mereça a «aprovação» do do superior hierárquico do magistrado do Ministério Público?
Note-se, além disso, que o nº 4 deste projectado artº 105º-A do EMP prevê a indicação de um «magistrado substituto» e fala também em «substituição legal», mas durante as férias judiciais parece que não será essa a forma adequada de suprir a ausência dos magistrados, devendo esse suprimento fazer-se, antes, através dos turnos de férias.
A tradição da organização judiciária é conhecida, e encontra-se plasmada nos arts. 32º, 53º e 73º da LOFTJ. Não são conhecidas críticas à metodologia aí consagrada que justifiquem a adopção de outras soluções, para mais quando estas se antevêem como constitucionalmente duvidosas, funcionalmente ineficazes e portadoras de formas embrionárias de conflito institucional.
A Proposta de Lei dá eco claro a algumas destas preocupações e surge significativamente alterada. O juiz-presidente deu lugar ao Juiz-Presidente do Tribunal da Relação respectivo no que respeita ao mapa de férias dos magistrados judiciais
[3] (no art. 28º-A do EMJ) e ao Procurador-Geral Distrital no que toca aos magistrados do Ministério Público (no art. 105º-A do EMP).

IX. Crítica semelhante merece o proposto aditamento do art. 59.º‑A ao EFJ, designadamente no que respeita aos oficiais de justiça do Ministério Público.
Na verdade, no n.º 3 desse preceito se prevê a obtenção do parecer favorável do juiz presidente, quando é certo que nos serviço próprios do Ministério Público (por exemplo DIAPs e secretarias do Ministério Público) não se compreende – a não ser por lapso - a não intervenção de magistrado do Ministério Público. É deste, e não do juiz-presidente, que pode e deve ser obtido parecer no que respeita às férias dos funcionários de justiça dessas secretarias.
Mesmo na Proposta de Lei, que corrigiu a situação como acima se deu conta, permanece, porém, o problema no que respeita aos funcionários judiciais, porventura por não ter sido representada a existência de secretarias do Ministério Público relativamente às quais não encontra sentido a intervenção do juiz-presidente do Tribunal. Assim, impõe-se, no nº 2 do art. 59º-A do EFJ rectificar a redacção, pelo menos da seguinte forma:
2. Com vista a garantir o regular funcionamento do tribunal, a proposta de mapa de férias é remetida para aprovação ao juiz presidente do tribunal ou ao magistrado do Ministério Público competente, conforme os casos, garantida que esteja a harmonização com os mapas de férias anuais propostos para os magistrados judiciais e para os magistrados do Ministério Público.

X. Nos arts. 28º-A, nº 5 do EMJ, 105º-A, nº 3 do EMP e 59º-A, nº 3 do EFJ, na redacção projectada, prevê-se a afixação pública dos mapas de férias, sem contudo se justificar tal opção em sede de exposição de motivos.
Ora, não sendo avançada explicação para procedimento contrário à regra do regime geral da função pública, que apenas estabelece o «conhecimento aos respectivos funcionários e agentes» (art. 6º, nº 1 do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março) – pois trata-se de actos e procedimentos de natureza interna –, a nova exigência não merece aplauso.
A Proposta de Lei substitui a afixação pública dos mapas de férias pela sua disponibilidade para consulta, em versão integral ou abreviada, nas instalações do tribunal. Não se alcançando o que possa ser a versão abreviada do mapa de férias, entende-se que a solução permanece passível de crítica caso se entenda que a consulta visada é a consulta do público, para a qual se não encontra razão justificativa.

XI. A rever, também, o uso da locução «secretário de justiça» - nas alterações ao EFJ, designadamente nos nºs 4 e 6 do art. 59º. Nos tribunais superiores, a categoria correspondente é a de «secretário de tribunal superior» (art. 3º do EFJ).

XII. Em matéria de interrupção de férias – nº 4 do art. 59º do EFJ, também na redacção em causa (que se afasta levemente do texto originário da proposta) – afigura-se ser de manter o regime actualmente vigente: interrupção directamente sujeita a determinação do “magistrado de quem o funcionário dependa”. Tal determinação haverá necessariamente, nos termos do Cód. Procedimento Administrativo – necessidade que, para maior clareza, poderia ser explicitada no preceito a rever (v. art. 10º, nº 5 do Decreto-Lei nº 100/99).

XIII. Cumpre ainda, suscitar uma questão de legística que se perfila com maior evidência, sobre a entrada em vigor e aplicação no tempo das medidas a adoptar.
O regime de entrada em vigor previsto no projecto de proposta de lei mostra-se confuso e formalmente inoperativo. Efectivamente, prevê-se que o diploma venha a entrar em vigor em 31.12.2005, «com excepção da redacção conferida ao art. 102º-A da Lei nº 3/99 pelo art. 1º, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação».
Em primeiro lugar, não é tecnicamente correcto afirmar-se que é a redacção conferida ao art. 102º-A da Lei nº 3/99 pelo art. 1º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma que a aprovar. O que, efectivamente, se deveria estabelecer é que o art. 1º do diploma, na parte em que confere nova redacção ao art. 102º-A da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro (a data deve constar do texto), entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação. Esta preocupação deixou de ter razão de ser perante a reformulação da norma que na Proposta de Lei se patenteia.
Em segundo lugar, não basta antecipar a entrada em vigor do art. 1º nessa parte, sendo necessário igualmente antecipar a entrada em vigor do art. 10º, que disciplina a aplicação no tempo daquela alteração. Não faz sentido uma sem a outra: se a norma que torna a norma do art. 102º-A da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, na nova redacção que lhe é imediatamente dada pelo art. 1º do diploma, só entrar em vigor em 31.12.2005, de nada serve a imediata entrada em vigor desse art. 1º. Também aqui a Proposta de Lei se antecipou, resolvendo o problema.
Finalmente – e aqui tudo se mantém da mesma forma –, também o art. 9º da proposta de diploma projectado, embora por razões diferentes, tem de entrar em vigor mais cedo do que a generalidade das demais normas: é que nesse preceito se determina a adopção de certas medidas complementares destinadas a assegurar a implementação da redução do período de férias, adopção essa que se manda ter lugar até à entrada em vigor da presente lei. Ora, se este artigo só entrar em vigor juntamente com a generalidade dos demais, a determinação que encerra nunca chega a ocorrer, porque a previsão normativa correspondente fica esvaziada de sentido concreto possível.
Recomenda-se, assim, a bem da correcção e simplificação legislativas, também a revisão do regime de entrada em vigor e aplicação no tempo projectados.
Em conclusão:
1. Desconhecido o processo de avaliação legislativa subjacente ao programa traduzido no projecto (agora na Proposta de Lei) em análise, e assumindo-se ele próprio como incompleto e carecido de medidas complementares necessárias para assegurar o principal objectivo visado, medida que se desconhecem igualmente, torna-se inviável a apreciação do mérito desse programa, que sempre será de aplaudir caso se venha a constatar que traduz um eficiente mecanismo parcelar de tutela da racionalidade do sistema judicial, entendida esta em todas as suas dimensões operativas. Tal não prejudica a possibilidade de apreciação das medidas individualmente projectadas.
2. Comunga-se do sentimento de imprescindibilidade da revisão da lei na matéria da competência dos juízos de execução, embora se afigure a este Conselho prematuro fazê-lo nos termos propostos, e necessário um estudo mais aprofundado, até porque se encontram anunciadas várias outras medidas para desbloquear a reforma da acção executiva e é de todo conveniente que as intervenções legislativas na mesma matéria se façam de forma coerente, simultânea e ponderada.
3. A matéria da redução das férias grandes judiciais a, apenas, o mês de Agosto, desinserida de uma revisão mais ampla e efectiva do modelo de funcionamento dos tribunais, desembocou num modelo sincrético – férias judiciais justapostas a férias funcionais (satelitizadas estas na quinzena que imediatamente precede o início do período daquelas) que urge superar, para salvaguarda do sistema existente e para evitar o desequilíbrio de sacrifícios entre os actores judiciários. Essa superação pode e deve concretizar-se mediante a redução das férias judiciais, nestas fase, para 48 dias, isto é, de 15 de Julho a 31 de Agosto.
4. As dispensas de serviço até ao limite anual de seis dias, apesar de dependentes de inexistência de inconvenientes para o serviço, mostram-se desligadas de motivação funcional – ainda que indirecta, o que se compreende mal no cenário fundamentante descrito na exposição de motivos – economia e celeridade processuais justificativas da redução para metade das férias judiciais do Verão.
5. Torna-se imperioso regular os efeitos jurídicos destas dispensas, designadamente no que respeita à perda de vencimento e/ou antiguidade, tendo presente, entre outros aspectos, a relevância da antiguidade para efeitos de posicionamento nas carreiras.
6. No que respeita à organização de mapas de férias do pessoal oficial de justiça da carreira dos serviços do Ministério Público, em especial o colocado em DIAPs e nas secretarias privativas do Ministério Público, não se compreende – a não ser por lapso, com relevo ao nível da autonomia das magistraturas, - a não intervenção do magistrado do Ministério Público competente.
7. Não se encontra razão forte que recomende a disponibilidade dos mapas de férias de magistrados e funcionários para consulta nas instalações do tribunal, sugerindo-se que os mesmos sejam apenas de divulgação e conhecimento internos.
8. Recomenda-se a consagração directa do dever de fundamentação da determinação do magistrado de quem o funcionário dependa para a interrupção das respectivas férias.
9. As competências do secretário de justiça, designadamente em matéria de organização do mapa de férias, devem, nos tribunais superiores, ser da competência dos secretários de tribunal superior, categoria que se distingue da primeira. Deve pois ser adaptada a formulação correspondente, designadamente pelo uso, apenas, da locução «secretário».
10. A estatuição da norma do projectado art. 9º implica a sua entrada em vigor em momento anterior ao da generalidade do diploma, sobpena de exaustão da respectiva previsão.
[1] Trata-se, na verdade, de projecto de proposta de diploma.
[2] As ferias pequenas – expressão usada por Alberto dos Reis, Código de Processo Civil Anotado, Vol. I, 3ª ed., 1948 (reimpr., 1982) p. 284 – mantêm a duração actual, de 22 dias, sendo 13 por ocasião do Natal e fim do ano, e nove pela Páscoa. Antes da supressão das férias judiciais do Carnaval, com a duração de dois dias, as férias do Natal e fim do ano duravam 11 dias, e da Páscoa os mesmos nove, pelo que a duração total era a mesma.
[3] O nº 1 do art. 28º-A, na versão da Proposta de Lei nº 23/X/1, refere: «Em cada distrito judicial é elaborado mapa de férias anual dos magistrados, cabendo a sua organização ao Juiz Presidente do Tribunal da Relação respectivo…». Tratando-se, muito embora, de preceito a incluir no EMJ, seria conveniente que se escrevesse «… mapa de férias anual dos magistrados judiciais…» - não só porque no nº 2 do mesmo preceito se usa a expressão «magistrados do Ministério Público» mas até porque é aquela – «magistrados judiciais» e não apenas «magistrados» a expressão que, na generalidade dos restantes preceitos, o EMJ já utiliza.

junho 15, 2005

Relatório do Procurador-Geral Adjunto instrutor do processo mandado instaurar a Alberto Costa pelo Governador de Macau

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UM POUCO MAIS DE VERDADE

Alberto Costa e a Independência dos Tribunais

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Os despachos/fundamentação de José António Barreiros - exoneração de ABC (e António Lamego):


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O despacho/fundamentação subscritos por JAB foram revogados por Carlos Melancia e substituídos pelo seguinte despacho/"fundamentação":
«

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ABC recorreu para o STA [processo n.º 26308, da 1ª Subsecção da 1ª Secção] deste despacho de exoneração não fundamentado de Carlos Melancia. ABC ganhou a causa por vício de forma do despacho e ganhou ainda... uma gorda indemnização. Consta que merece alvíssaras quem encontrar o douto Acórdão!

junho 10, 2005

Alberto Costa, Macau e a Independência dos Tribunais - I

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Alberto Costa, Macau e a Independência dos Tribunais - II

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maio 21, 2005

Drogaria de bairro

Dezembro 04

A debicar nas estantes, por Rui do Carmo, em 30/12/04

Morre lentamente - Pablo Neruda, por Simas Santos, em 28/12/04

Uma citação - Madame de Châtelet, por Rui do Carmo, em 27/12/04

Comme une image, por Kamikaze (L.P.), em 18/12/04

Natal, uma romagem da memória, por Compadre Esteves, em 17/12/04

Excomunhão, por L.C., em 17/12/04

Tatro na Justiça, por Rui do Carmo, em 16/12/04

Apostrofemos então, por Rebeldino Anaximandro, em 16/12/04

Pensando, por Carteiro (Coutinho Ribeiro), em 16/12/04

A dialéctica e a retórica por Compadre Esteves, em 15/12/04

Uma virtude com sentido natalício, por Compadre Esteves, em 14/12/04

A nossa história, por Paul Auster, por Rui Cardoso, em 14/12/04

Música de Domingo - Maurice Ravel - Gaspar la Nuit, 1908 (Ondine)/Claude Monet - Nymphéas, harmonie verte - posto por L.C. em 26/12/04

Só faltam mesmo as câmaras de gás", por Rebeldino Anaximandro, em 11/12/04, seguido de Prévert (por R. Anaximandro) e de Shophia (por Compadre Esteves, em 12/12/04)

“Ao papel higiénico, instrumento de liberdade” - homenagem a Reynaldo Peters - posto por L.C. em 11/12/04

Contes Barbares - Paul Gaugin, posto por LC. regressado, em 11/12/04

O direito e a justiça - por David Rocha Ribeiro (mocho atento), em 10/12/04

Cumplicidades (e amor pelas pedras), por Rui do Carmo, em 9/12/04

150 anos da morte de Ameida Garrett - posto por Compadre Esteves em 9/12/04

Luta contra o iletrismo - La lecture (1890), de Pierre-Auguste Renoir - posto por L.C. em 9/12/04

A palavra e o silêncio, por Compadre Esteves em 8/12/04

Parabéns, Dr. Soares (e a história de um encontro memorável), por Carteiro (Coutinho Ribeiro) em 7/12/04

Foi no sábado -segredo de justiça e o dever de reserva dos juízes em incursões por Faro, pelo Camané e pelo Centro Cultural de São Lourenço - por Rui do Carmo, em 7/12/04

Branches fleuries d'amandier, Vincent Van Gogh (1853-1890) - posto por L.C. em 6/12/04

Na morte de Manuel Alves, por mcr em 5/12/04

Picasso e Gershwin (dedicado à Kamikaze) - The Three Dancers, 1925/Rhapsody in Blue (1924)- posto por L.C. em 5/12/04

Música de Domingo - Charles Marie Widor, Sinfonia para órgão nº 5, opus 42/1 (1880) - suite
Tocata - posto por L.C. em 5/12/04

The Wire-Drawing Mill - Albrecht Dürer (1489) - posto por L.C. em 1/12/04

Novembro 2004

Música e Poema de Domingo - Clair de Lune - Paul Verlaine (1844-1896)/Claude Debussy, Suite Bergamasque(1905) - posto por L.C. em 28/11/04

Carta (resposta) a Anaximandro, por Compadre Esteves em 27/11/04

Um rapaz de Trier, por Rebeldino Anaximandro em 27/11/04

Republica Automatons - George Grosz, 1920 - posto por L.C. em 24/11/04

Um filósofo do camandro, por Rebeldino Anaximandro em 24/11/04

Tulipas em pote de zinco e Música de Leo Brouwer - Un día de noviembre (1968) - posto por L.C., em 22/11/04

Pensamento para hoje - Marco Aurélio - posto por Compadre Esteves, em 22/11/04

A propósito das nossas verdades - R. Descartes, "Meditações sobre a filosofia Primeira" - posto por Compadre Esteves, em 22/11/04

Música de Domingo - Gabriel Fauré, Cantique de Jean Racine, opus 11, coro e órgão (1865) - posto por L.C. em 21/11/04

O Natal aproxima-se, por Compadre Esteves em 20/11/04

O rei vai nu - conto tradicional português - posto por L.C. em 20/11/04

O Natal aproxima-se, por Compadre Esteves, em 20/11/04

Pensamento - Fernando Pessoa - posto por Simas Santos em 14/11/04

Pintura e Música de Domingo - Aida - Paula Rego/Giuseppe Verdi(1871), Marcha Triunfal e Celeste Aida - posto por L.C. em 14/11/04

Invocação da moral, L. Lavelle, Traité des valeurs - posto por Compadre Esteves, em 11/11/04

Homenagem ao LIVRE-PENSADOR, por Compadre Esteves em 10/11/04

Behind the Sun, Chicane, 2000 - posto por L.C., em 9/11/04

Música de Domingo - Samuel Barber, Adagio for Strings, opus 11 (1936) - posto por L.C., em 7/11/04

Der Mädchenhändler, George Grosz , 1918 - posto por L.C. em 6/11/04

Um susto. Uma sugestão culinária, por Rui do Carmo em 9/11/04

The Wise Man's Tale - J. H. Sharp (1859-1953) - posto por L.C., em 5/11/04

Concurso literário TDM 2004, por Rui do Carmo em 3/11/04

Sem água no bico, por Compadre Esteves em 2/11/04


Outubro 04

2.º Congresso Mundial contra a pena de morte, por Simas Santos, em 26/10

Notre Dame de Haut - Le Ronchamp (Franche-Comte), França, Arq. Le Corbusier - posto ppor L.C., em 25/10

The Return - Thomas Cole, 1837 - posto por L.C., em 24/10

Música de Domingo - George Gershwin,Rhapsody in Blue(1924)- posto por L.C., em 24/10

Nove dias, por Kamikaze (L.P.), em 23/10

Voltando ligeiramente à questão de Derrida, por Artur Costa, em 23/10/04

Portrait of Michel Leiris (Francis Bacon), posto por L.C., em 20/10

Sabedoria (Jacques Derrida), posto por Simas Santos, em 19/10

Música de Domingo (Dmitri Shostakovich - 2º Movimento do Concerto nº 2 para piano, opus 102 - 1957), posto por L.C., em 17/10

Salazar a Vomitar a Pátria (Paula Rego, 1960), posto por L.C., em 16/10

Efeméride (Martin Luther King), posto por til, em 14/10

Paysage de la Campagne anglaise (E. Delacroix, 1825), posto por L.C., em 12/10

Fundamento da moralidade (Mencius, filósofo chinês do séc. IV ac), por Compadre Esteves, em 11/10

Óbito (Super-Homem), por til, em 11/10

Honra (V. S. Naipul), posto por til, em 10/10

Música de Dmingo (Gregorio Allegri - Miserere mei Deus - Salmo 51 - 1629); imagens e texto sobre o “Mosteiro de S. Pedro das Águias" - por L.C. e Efigénia

Prémio Nobel da Paz 2004 (Wangari Maathai), posto por L.C., em 8/10

Prémio Nobel da literatura 2004 (Elfriede Jelinek), posto por L.C., em 8/10

Pensamento da semana (Karl Popper), posto por Compadre Esteves, em 7/10

América total, posto por L.C., em 6/10

O feriado ainda tem uma horitas (Silvina Rodrigues Lopes, "Brasileirinho", rabaçal e Quinta do Carmo...), por Rui do Carmo em 5/10/04

Viva a República", por Compadre Esteves, em 5/10

Costureiras trabalhando - Marques de Oliveira (1853-1927)- posto por L.C., em 4/10

Amanhã no Rio de Janeiro, por Rui do Carmo, em 3/10/04

Música de Domingo - John Williams,A Lista de Schindler(1993)- posto por L.C., em 3/10

Setembro 04

Parlement à vendre - Claude Monet - posto por L.C, em 30/9

Música de Domingo - Ludwig van Beethoven, Sonata para piano nº 14, opus 27 "Ao Luar"(1801), fragmento, Adagio sostenuto - posto por L.C., em 26/9

The Learned Scotchman or Magistrate's Mistake - Thomas Rowlandson, 1820 - posto por L.C. em 22/9

Música de segunda-feira - Jules Massenet, Thaïs (1804):Meditation - posto por L.C., em 20/9

Sun of Life - Frida Kahlo,1947 - posto por L.C., em 17/9

Reabertura dos tribunais - André Daumier: Au Palais de justice - posto por L.C. em 15/9

A married couple - George Grosz, 1930 - posto por L.C., em 14/9

Música de Domingo - Nicolaï RIMSKI-KORSAKOV, Scheherazade (obra sinfónica-1888): The Sea and Sindbad's Ship;The Story of the Calender Prince - posto por L.C., em 12/9

Shah Abbas (I) (autor desconhecido Iraniano), 1627 - posto por L.C., em 11/9

Metrosexuais, por Carteiro (Coutinho Ribeiro) - e comentadores! - em 18/9/04

Floriram por engano as rosas bravas (Camilo Pessanha) , por L.C., em 7/9/04

Música de Domingo - Johann Strauss, O Danúbio azul, opus 314 (1867)- posto por L.C., em 5/9

Rockport Boats - George Noyes - posto por L.C., em 4/9

Sonhos perdidos (Carlos Marques Queirós; para o Compadre Esteves e o André), por Kamikaze (L.P.) , em 4/9/04

View from a window in Marienstasse - Adolph von Menzel - posto por L.C., em 2/9

Nada escrito sobre o assunto (Adília Lopes), por Kamikaze (L.P.), em 2/9/04

View of Venice - Moran - posto por L.C., em 1/9

Memorando para jurados (Kurt Tucholsky), contributo de marinquieto, em 1/9

Agosto 04

Sunshine - Edward Henry Potthast,1889 - posto por L.C. em 29/8

Música de Domingo, dedicada ao Compadre Esteves - Tomaso Albinoni,S onata em sol menor (1740) - Adágio - posto por L.C. , em 29/8

Mas porquê um pseudónimo? (Kurt Tucholsky), por marinquieto, em 27/8

A admirável globalização e o Olimpo dos excluídos (Francis Obikwelo), por mangadalpaca, em 26/8

Os cães (a justiça e "O grito" de Edward Munch), por Kamikaze (L.P.), em 25/8

The Dance of Life - Edvard Munch, 1900 - posto por L.C. em 25/8

Leaving - Andrew Wyeth (1993) - posto por L.C., em 22/8

Música de Domingo - Johann Sebastian Bach,Tocata e fuga, BWV 565 (1708) - posto por L.C., em 22/8

Peter Pan (100 anos), por L.C., em 20/8

O muro e As rezas das mulheres indianas - (Henri Cartier-Bresson), posto por L.C., em 19/8

Sérgio de prata (Sérgio Paulinho), por Carteiro (Coutinho Ribeiro), em 14/8

Instante decisivo - na morte de Henri Cartier-Bresso, por Kamikaze (L.P.), em 6/8

Rivage de Portrieux (Cotes-du-Nord) - Eugene Boudin,1874 - posto por L.C. em 4/8

Coimbra, por Carteiro (Coutinho Ribeiro) - e comentadores! -, posto em 1/8

A poesia e Kerry, por Carteiro (Coutinho Ribeiro), em 1/8

Música de Domingo, dedicada ao AlVino pelo Compadre Esteves ( Samuel Barber - Adagio for strings, opus 11 -1936); posto por L.C., em 1/8

Julho 04

Privatus versus Publicus (Vila do Conde/Mosteiro de Santa Clara), por Gastão, em 31/7/04

Postais do Sul - O ciclista (Loulé, ciclismo e o escultor Jitts Bakker), por Kamikaze (L.P.), em 27/7/04

Música de Domingo - dedicada ao profético D. Manuel, o Grande Timoneiro da Grande Loja do Queijo Limianao - (Antonin Dvorak, Sinfonia nº 9 "Do Novo Mundo",1893; 1º Movimento; 2º Movimento), posto por L.C., em 25/7/04

Petrarca, precursor del humanismo, posto por L.C., em 25/7/04

Uns e os outros, por Carteiro (Coutinho Ribeiro) acompanhado, pela graça de L.C., por Mozart (Concerto para piano e orquestra nº 21, K467 "Elvira Madigan",1785) - 24/7/04

Vila do Conde - ou a força da fé (Dalila Pereira da Costa, A cidade e o rio), posto por Efigénia e L.C., em 23/7/04

Estamos mais pobres (morreu Carlos Paredes!), por Compadre Esteves, em 23/7/04

Geraniums (Childe Hassam, 1888, Hyde Collection, Glens Falls, NY), posto por L.C., em 22/7/04
Ainda sobre as palavras, por Carteiro (Coutinho Ribeiro), em 22/7/04

Palavras Musicais (Jorge de Sena e Debussy), posto por L.C. em 21/7/04

ARTADENTRO (Joana Vasconcelos), por Kamikaze (L.P.), em 21/7/04





Prolegómeno (Bento da Cruz, in O Correio do
Planalto, Junho 2004), posto por L.C., em 20/7/04




Carta a meus filhos (Jorge de Sena, Sobre os fuzilamenntos de Goya), posto por L.C. e Efigénia, em 20/7/04

Mais palavras, por til, em 20/7/04

D'Aguiar - branco... (colheita de 1991), por L.C., em 20/7/04

Way to the Village (Christian Title), posto por L.C., em 19/7/04

Música de Domingo - dedicada ao Carteiro - (Edvard Grieg, Concerto para piano e orquestra em la menor, opus 16; 1868) - 1º Movimento), posto por L.C., em 18/7/04

A função das palavras (Chuang Tzu), posto por Compadre Esteves, em 16/7/04; seguido de Palavras - para o Compadre Esteves, por til; e de A palavra é musa discreta - para o til, com saudações cinegéticas (Heidegger, In cammino verso il linguagem), posto por Compadre Esteves - em 17/7/04. E ainda Outras palavras, por til, seguido de O currículo das palavras (Chuang Tzu), posto por Compadre Esteves - 21/7/04

Outras Leituras (Albert Cohen, O Livro de Minha Mãe), por til, em 16/7/04

CÃO (O'Neill - poema; Mário Botas - aguarela), posto por L.C., em 15/7/04

Leituras (João Hespanhol, Flor da Rosa), posto por L.C., em 14/7/04

Jogos de linguagem=Formas de vida (Ludwig Wittgenstein in Investigações Filosóficas), posto por Compadre Esteves, em 14/7/04

Amizade (Platero e Eu, J. Ramón Jiménez), posto por Efigénia e L.C., em 12/7/04

No centenário do nascimento de Pablo Neruda (poesia; retrato por Sofía Gandarias), posto por L.C. em 12/7/04

Música de Domingo (The Lord of the Rings), posto por L.C., em 11/7/04

Música do dia - dedicada a Ifigénia - (Georges Bizet, Os pescadores de pérolas,1863; intérprete: Salvatore Licitra, tenor; fragmento: Je crois entendre encore); posto por L.C., em 8/7/04

Efeméride (Frida Kahlo), por Efigénia, em 6/7/04

J. P.Proudhon (Gustave Courbet, portrait,1853), posto por L.C., em 6/7/04


Prolegómeno, por Bento da Cruz, in O Correio do Planalto, 30-5-2004 - posto por L.C., em 4/7/04 (com som)



Bach Segovia Guitarra (Bach,Sophia de Mello Breyner e Juan Gris - Guitar on a Chair), por Efigénia e L.C, em 2/7/04

Junho 04

Cabeças [Héracles e a hidra de Lerna (Sileus, 480 a.c., Palermo, Museo Archeologico Regionale) e o M.P.], por Gastão, em 29/6/04

Sentimento de enjoo (à boleia de O'Neill), por Compadre Esteves, em 29/6/04)

Entrevista de Agustina, posto por L.C., em 28/6/04

Prisões, espaços habitados (exposição de Nuno Antunes), por L.C., em 27/6/04

Schumann por Horowitz e Eugénio de Andrade - por Efigénia e L.C., em 27/6/04

Harlequin et Pierrot (André Derain, 1924, Musée de l'Orangerie, Paris), posto por L.C.[antecedido de Uma choldra, por Kamikaze (L.P.)] - 26/6/04

Ociosidade, por L.C., seguido de Dedicatória(Inspirações, de Ana Luísa Amaral), por Kamikaze (L.P.) - 25/6/04; seguido de Música de fim de semana - dedicada a Kamikase, em nome de todos os bloguistas ociosos - [Joaquín Rodrigo, Espanha, Concerto de Aranjuez, 1940; Intérprete: Paco de Lucía (guitarra); Fragmento: Adagio - Música ], posto por L.C., em 25/6/04
Garçon a la veste bleue (Modigliani), posto por L.C., em 22/6/04

La grande Portugaise (Robert Delaunay,1916,Collection Krystyna Gmurzynska-Bscher, Cologne), posto por L.C., em 20/6/04

Dmitri Hvorostovsky (Il balen del suo sorriso - fragmento da obra Il trovatore, 1853, de Giuseppe Verdi, interpretada pelo barítono siberiano Dmitri Hvorostovsky), posto por L.C., em 20/6/04

Música de fim de semana (Aaron Copland,EUA, Sinfonia nº 3 - 1946), posto por L.C., em 19/6/04

Dois pensamentos para o final do dia (Samuel Butler e Elsa Maxwell), posto por Compadre Esteves, em 18/6/04

Retrato de Jeanne Hébuterne (Modigliani e Fernando Guimarães), por Efigénia , em 17/6/04

Fantasia para dois coronéis... (Mário de Carvalho/António Espanha - II Ciclo Justiça e Literatura), posto por L.C., em 16/6/04

Em torno de um mito – Orfeu, por Efigénia, em 14/6/04

Música de Domingo (Ralph Vaughan Williams - The Lark Ascending, poema para violino e orquestra - 1914), posto por L.C., em 13/6/04

Do Diário (Miguel Torga), posto por til, seguido de Um descontente (Manuel Laranjeira), posto por Compadre Esteves - 12/6/04

Honoré Daumier (actualités: Une séance de l'union électorale), posto por L.C., em 11/6/04

Música do dia (Max BRUCH, Concerto nº 1 para violino e orquestra, opus 26 (1867),2º Movimento,3º Movimento), posto por L.C., em 9/6/04

Pensamento da semana (para casais) (Arthur Schopenhauer), posto por Compadre Esteves, em 19/6/04

Storm on the coast (Claude Joseph Vernet,1754), posto por L.C., em 7/6/04

Música de Domingo (Wolfgang Amadeus MOZART, 1791 - concerto para clarinete, K 622, 1º Movimento, 2º Movimento), posto por L.C., em 6/6/04

O dilúvio (pormenor do fresco de Paolo Uccello,1447-1448, localizado no Claustro de Santa Maria-a-Nova, em Florença), posto por L.C., em 5/5/04

Música do dia [Sergei RACHMANINOV-Concerto para piano e orquestra nº 2, opus 18 (1900), 1º movimento], posto por L.C., em 3/6/04

Amores da cadela pura (Margarida Jácome Correia), por Kamikaze (L.P.), seguido de Amor vulcânico (Vitorino Nemésio), 3/6/04

Master Charles William Lambton (Thomas Lawrence), posto por L.C., em 1/6/04

Maio 04

Les Patineurs (Emil Waldteufel), por L.C., em 30/5/04

Calais Sands, Low Water, Poissards Collecting Bait (J. M. W. Turner), posto por L.C., em 30/5/04

Simple Things (zero 7), posto por L.C., em 28/5/04

The Cousins' Drawing (Jim Dine), posto por L.C., em 27/5/04

II Ciclo Justiça e Literatura (Pepetela/Rui Pereira), posto por L.C., em 26/5/04

Uma conversa em rap, por Compadre Esteves, em 23/5/04

View on the Stour Near Dedham (John Constable), posto por L.C. em 22/5/04

Haende mit blumenstauss (Picasso), posto por L.C., em 22/5/04

Prémio Camões ganhou Agustina, por til, em 20/5/04

Um ensaio a não perder (de Miguel Veiga, sobre a sociedade, o direito e a razão), por Compadre Esteves, em 20/5/04

Eugénia e Silvina (sugestão para um Ciclo Justiça e Literartua a norte), por til, em 19/5/04

Honoré Daumier (Advogados não cumprem normas deontológicas), por L.C., em 19/5/04

Vócio, por til, em 18/5/04

Govinda, por L.C., em 18/5/04

La hamaca (e Raúl Soldi), por L.C., em 18/5/04

maio 18, 2005

Gaudeamos igitur

por Manuel Heizelmann/MCR

o 1º tem de ser a sério (posto em 18/5/05)

bon cop de falç (posto em 18/5/05)

Viajar na Eslovénia com espanhóis (posto em 20/5/05)

Dois neo-zelandeses nos antípodas (posto em 29/5/05)

Danny le Rouge cora em Amsterdão (posto em 31/5/05)

Mathias Von K*** e o Prof. Karl Moeller-Piene entre damas impacientes, ou a harmonização dos meios aéreos, terrestres e ferroviários na terra de Gabrielle D' Annunzio (posto em 4/5/05)

Rosé entre Oostvoorne e Rockanje (posto em 12/6)

O baptismo cívico-político de Jean Pierre Lobho OU A africanização vista desde Pescara (posto em 17/6/05)

Homem ao Mar (posto em 27/6/05)

FIM

maio 15, 2005

Nas Fronteiras da Tolerância

Colóquio Internacional e Pluridisciplinar
Dias 16, 17 e 18 de MaioFaculdade de Ciências Sociais e Humanas – UNL
Av. De Berna, 26 - Lisboa
Tel: 91 900 90 86; 96 604; 91 429 83 20
FAX 21 758 758 0E-mail:
mariahelena@spesxviii.pt
PROGRAMA

Dia 16
Auditório 2 – Torre, 3º piso
10.00 horas

Sessão de Abertura

Conferência
Dra. Maria de Jesus Barroso Soares,
Presidente da PRO DIGNITATE

1ª Sessão de Trabalhos
Das 11.00 s 12.30 horas

“VAE VICTIS!” OU “VAE VICTORIBUS”? – UMA QUESTÃO SEMPRE EM ABERTO
Artur Anselmo
Professor. Doutor em Filologia Românica,
Presidente da Comissão Científica do Departamento de Estudos Portugueses, FCSH, Universidade Nova de Lisboa
Vice-Presidente do instituto de Estudos Portugueses - UNL

O HUMANITÁRIO COMO CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA MUNDIAL
Paulo Castro Seixas
Mestre em Antropologia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
Doutor em Antropologia Social e Cultural, Faculdade de Filosofia da Universidade de Santiago de Compostela.
Professor na Universidade Fernando Pessoa, Porto. Membro da Direcção da ONG “Médicos do Mundo”- Portugal.

INTOLERÂNCIA DA MEDIA NO BRASIL
Arnaldo Santos
Jornalista . Sociólogo. Professor de Comunicação Social - Universidade Federal de Fortaleza, Ceará, Brasil
Doutorando da Universidade Nova de Lisboa.Membro do Instituto de Estudos Portugueses - UNL

Moderador: Joshua Ruah

2ª Sessão de Trabalhos
Das 14.30 às 16.00 horas


REALIDADES HODIERNAS – uma Perspectiva Socio-Economico e Cultural
Antonio Macieira Coelho
Economista. Professor.
Membro da Direcção da SPESXVIII
Membro do Instituto de Estudos Portugueses - UNL

INTOLERÂNCIA VERSUS INTEGRAÇÃO
Brigida Costa Macedo Diogo
Professora. Mestre em Estudos Portugueses – Universidade Nova de Lisboa
Investigadora do Instituto de Estudos Portugueses-UNL

TRADIÇÃO OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS? A Questão da Mutilação Genital Feminina
Carla Martingo
Licenciatura em História, Universidade Autônoma de Lisboa. Mestranda em Relações Interculturais, Universidade Aberta.

Moderador: Fausto Amaro

3ª Sessão de Trabalhos
Das 16.30 às 18.00 horas

DIREITO A IMIGRAR – DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL?
José António Pinto Ribeiro
Jurista. Advogado. Presidente do Fórum Justiça e Liberdades

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Izilda Aparecida de Carvalho Ferreira
Jurista, Universidade Pontifícia Católica, PUC. Delegada de Policia, São Paulo, Brasil.

DA TOLERÂNCIA À INTOLERÂNCIA - no contexto das liberdade individuais e colectivas
José Cândido Bittencourt Albuquerque
Advogado. Ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Ceará. Professor de Direito, Universidade Federal do Ceará, Brasil
Investigador do Instituto de Estudos Portugueses – UNL

LAICISMO e LAICIDADE: Totalitarismo da Tolerância?
Luis Manuel Mateus
Arquitecto. Presidente da Associação REPUBLICA E LAICIDADE.

Moderadora: Maria Helena Carvalho dos Santos

4ª Sessão de Trabalhos
Das 18.30 às 19.30 horas

Conferência

A CIDADANIA, OS CIDADÃOS E A MEDICINA REGENERATIVA: células estaminais – a caminho de um novo “Kioto”.
Carolino Monteiro
Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e Professor Convidado da Universidade de Metz. Doutoramento em Genética Molecular. Desenvolveu linhas de investigação em Genética Humana em Glasgow, Oxford, Londres e Lisboa. Membro do Instituto de Estudos Portugueses – UNL.

Dia 17
Anfiteatro 1 – Bloco 1 – r/c

5ª Sessão de Trabalhos
Das 9.30 às 11.00 horas

A EUROPA DA TOLERÂNCIA NA ÉPOCA DOS DESCOBRIMENTOS
Cármen Radulet
Professora Catedrática. Especialista em Estudos Portugueses Universidade de Viterbo, Itália
Membro do Instituto de Estudos Portugueses – UNL

PORTEM-SE BEM! VIOLÊNCIA NA EDUCAÇÃO
Paula Duarte
Licenciada e Mestre em Estudos Portugueses - Universidade Nova de Lisboa
Investigadora do Instituto de Estudos Portugueses - UNL

PEDAGOGIA E TOLERÂNCIA
Maria Norma Maia Soares
Professora. Directora das Edições da Universidade Estadual Vale do Acaraú- UVA, Ceará, Brasil

A TOLERÂNCIA ENTRE A DIFERENÇA – a perspectiva do Antropólogo
João Pereira Neto
Antropólogo.
Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – ISCSP.
Ex-Reitor da Universidade Internacional

Moderador: Maria do Rosário Pimentel

6ª Sessão de Trabalhos
Das 11.00 às 13.00 horas

A IMAGEM E O FORNO. Contextualização de uma cantiga de Afonso X.
István Rákóczi Professor Catedrático.Universidade de Budapeste

OS JUDEUS EM PORTUGAL – TOLERÂNCIA OU LIBERDADE
Esther Mucznik
Socióloga. Estudiosa da História da Comunidade Judaica em Lisboa.

ANTI-SEMITISMO EM PORTUGAL: das margens da tolerância medieval às fronteiras da intolerância contemporânea
Jorge Martins
Professor. Historiador. Licenciado e Mestre em História pela Universidade de Lisboa, onde prepara Doutoramento sobre “Judaísmo e Anti-semitismo em Portugal nos Séculos XIX e XX”.

Moderador: António Macieira Coel

7ª Sessão de Trabalhos
Das 15.00 às 17.00 horas

OS DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO NA SOCIEDADE PORTUGUESA DOS AFRO-PORTUGUESES E AFRICANOS NO CONTEXTO DE UMA SOCIEDADE FUNDADA NA TOLERÂNCIA
Leopoldo Amado
Licenciatura em História. Mestrado em Estudos Africanos. Pós-graduação em Relações internacionais (Estudos Islâmicos).
Escritor. Jornalista. Político.

INTOLERÂNCIA, XENOFOBIA E EXCLUSÃO SOCIAL EM PORTUGAL
Adriano da Silva Januário Malalane
Advogado. Área dos direitos humanos e defesa de estrangeiros.

DIREITOS HUMANOS NAS FRONTEIRAS DA TOLERÂNCIA
Marcos de Holanda,
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor.
Universidade Federal do Ceará, Brasil

A FORMAÇÃO SOCIAL DO ESTIGMA E DA INTOLERÂNCIA – o caso do VIH / SIDA
Fausto Amaro
Sociólogo. Doutoramento pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - ISCSP.
Professor Convidado da Universidade de Louvainne

Moderador : Pe. Vaz Pinto

Auditório 2 – Torre – 3º Piso

8ª Sessão de Trabalhos
Das 17.00 às 18.00 horas


Conferência

EL QUIJOTE Y LA INQUISICIÓN
Jose Antonio Escudero
Professor Catedrático de Direito - Universidade Complutense,
Presidente do Centro de Estudos de História da Intolerância, Faculdad de Derecho de la UNED

18.00 às 18.30 horas
CORO – Grupo CONCERTUS ANTIQUUS

Direcção de Vitor Roque Amaro

Dia 18
Auditório 2 – Torre – 3º Piso

9ª Sessão de Trabalhos
Das 9.30 às 11.00 horas


LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E LIBERDADE RELIGIOSA
Luiz Vaz
Professor. Filósofo. Doutoramento em Estudos Portugueses,Universidade Nova de Lisboa.
Membro do Instituto de Estudos portugueses – UNL

NAS FRONTEIRAS DA TOLERÂNCIA – SILÊNCIOS E VIOLÊNCIAS
Isabel Monteiro
Licenciatura em História – Universidade de Coimbra. Professora.Mestrado em História das Idéias – UNL.
Historiadora. Escritora.
Investigadora do Instituto de Estudos Portugueses - UNL

LIBERDADE RELIGIOSA E DIREITOS HUMANOS NO PENSAMENTO DE JOÃO PAULO II
Frei Bento Domingues
Pertence à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Foi Assistente da Juventude da Igreja de Cristo Rei e em consequência de suas atitudes
teve processo na PIDE e foi obrigado a exilar-se no estrangeiro. Foi agraciado com a Medalha da Liberdade. É autor de várias obras.

Moderador: António Andrade

10ª Sessão de Trabalhos
Das 11.15 às 13.00 horas


DA TOLERÂNCIA E DA INTOLERÂNCIA NA LITERATURA E NA ARTE
Anabela Galhardo do Couto
Licenciada em Filosofia é Doutora em Estudos Portugueses.
Professora na Universidade Aberta e no IADE

PELE BRANCA PELE NEGRA – QUE FRONTEIRAS?
Maria do Rosário Pimentel
Licenciatura em História, Universidade de Coimbra.Doutoramento em Estudos Portugueses, UNL
Membro da Direcção da SPES.XVIII
Membro da Direcção do Instituto de Estudos Portugueses – UNL

COMPREENDER; APRECIAR E CONSTRUIR SOBRE A DIVERSIDADE – traçando caminhos de tolerância e de responsabilidade da sociedade civil
Faranaz Keshavjee
Licenciada em Antropologia Social. Doutoranda da Universidade de Cambridge
É O ISLÃO UMA RELIGIÃO TOLERANTE?
Sheike David Munir

Moderador: Mery Ruah

11ª Sessão de Trabalhos
Das 14.30 às 16.00 horas


TOLERÂNCIA E INTOLERÂNCIA: A PARTIR DAS CATEGORIAS DA DIFERENÇA E DA CONVICÇÃO
Isabel Macedo
Licenciada em Filosofia, Universidade de Lisboa. Professora. Mestre em Filosofia Contemporânea Doutoranda da Universidade Nova de Lisboa.

TOLERÂNCIA DAS LUZES E INTOLERÂNCIA DO ECLETISMO
Carlos Leone
Doutor em História das Ideias, UNL.. Professor Auxiliar na
Universidade Lusófona.Trabalha actualmente com Onésimo T. Almeida na Universidade de Brown, EUA.

LA INTOLERANCIA DE VOLTAIRE EN FAVOR DE LA TOLERANCIA
José Antonio Ferrer Benimeli
Professor Catedrático. Historiador. Universidade de Zaragoza.
Membro do Instituto de Estudos Portugueses – UNL

TODAS AS GUERRAS E UMA SÓ PAZ
Maria Helena Carvalho dos Santos
Licenciatura em História – Universidade de Coimbra. Doutoramento e Agregação em Estudos Portugueses – UNL. Presidente da Sociedade Portuguesa de Estudos do Século XVIII. Presidente do Instituto de Estudos Portugueses, Universidade Nova de Lisboa.

Moderador: Arnaldo Santos
12ª Sessão de Trabalhos
Das 16.30 às 18.00 horas

UMA UNIVERSIDADE PARA TODOS? AS FRONTEIRAS DA UNIVERSIDADE
José Teodoro Soares
Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Ceará, Brasil

ALBERT EINSTEIN NAS FRONTEIRAS DA INTOLERÂNCIA
Ronaldo Rogério de Freitas Mourão
Astrónomo. Doutor pela Universidade de Paris.
Primeiro brasileiro a ter um asteróide com seu nome.
Escritor. Fundador do Museu de Astronomia. Agraciado, entre outras,
pelas seguintes instituições: Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro; Pen Clube; Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro; Academia
Luso-Brasileira de Letras e Academia Brasileira de Filosofia.

O SUICÍDIO E O CANTO
Anna Hatherly
Professora Catedrática Jubilada, UNL
Ex-Presidente do Instituto de Estudos Portugueses- UNL.
Agraciada com vários prémios literários e artísticos

Moderador: José Antonio Ferrer Benimeli

Sessão de Encerramento
18.15
Conferência


Doutor Mário Soares

21.30 horas: Convite para o Teatro – BERENICE – Teatro Nacional D. Maria II
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Organização

PRO DIGNITATE
Associação Portuguesa de Estudos Judaicos
Médicos do Mundo
Sociedade Portuguesa de Estudos do Século XVIII
Faculdad de Derecho de la UNED
Instituto de Historia de la Intolerância
Universidade Estadual Vale do Acaraú – Ceará - Brasil
Instituto de Estudos Portugueses – FCSH – UNL